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Artigo 1º do Decreto nº 92.784 de 16 de Junho de 1986

Promulga o Convênio Zoossanitário entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

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Art. 1º

O Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 92.784 /1986