Artigo 1º do Decreto nº 92.784 de 16 de Junho de 1986
Promulga o Convênio Zoossanitário entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.