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Artigo 2º do Decreto nº 92.784 de 16 de Junho de 1986

Promulga o Convênio Zoossanitário entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.784 /1986