Artigo 2º do Decreto nº 92.784 de 16 de Junho de 1986
Promulga o Convênio Zoossanitário entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.