Decreto nº 92.782 de 16 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.067/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA., outorgada através do Decreto nº 31.330, de 25 de agosto de 1952 , para explorar, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986