Artigo 2º do Decreto nº 92.782 de 16 de Junho de 1986
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.