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Artigo 2º do Decreto nº 92.782 de 16 de Junho de 1986

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.782 /1986