Artigo 1º do Decreto nº 92.782 de 16 de Junho de 1986
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA., outorgada através do Decreto nº 31.330, de 25 de agosto de 1952 , para explorar, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.