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    3. Decreto 92.779 de 13 de Junho de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.779 de 13 de Junho de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 13 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    É aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que com este baixa.

    Art. 2º

    Este Decreto, com o Regimento que o acompanha, entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Renato Archer

    Este texto não substitui o publicado no DOU 16.6.1986