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Artigo 2º do Decreto nº 92.779 de 13 de Junho de 1986

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

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Art. 2º

Este Decreto, com o Regimento que o acompanha, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.779 /1986