Decreto nº 92.771 de 11 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.6.1986