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Artigo 2º do Decreto nº 92.771 de 11 de Junho de 1986

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.771 /1986