Artigo 2º do Decreto nº 92.771 de 11 de Junho de 1986
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.