Artigo 1º do Decreto nº 92.771 de 11 de Junho de 1986
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985 .