Decreto nº 92.765 de 9 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 3.097/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.105,89m² (dois mil, cento e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua Candelária e Rua 11 de Junho, fazendo esquina entre si, Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, de propriedade de Siegfredo Sieg e sua mulher Maria Madalena Sieg, conforme transcrição efetuada sob o nº 24.142, de 2-7-85, do Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo, com as benfeitorias, assim se descreve e caracteriza em relação a quem, da Rua Candelária, se coloca de frente para o referido terreno: de frente, fazendo limite com a Rua Candelária, mede 52,95m; do lado esquerdo, fazendo limite com a Rua 11 de Junho, mede 40,00m; do lado direito, confrontando, na extensão de 30,00m, com a propriedade de Elisa Bernardinetti Beccari e, na extensão de 9,98m, com a área remanescente, soma 39,98m; do lado dos fundos, confrontando, também, com a aludida área remanescente, mede 52,40m. As benfeitorias estão situadas na Rua Candelária e compreendem prédios residenciais de números 1.115, 1.129/1.143, geminados, 1.145, 1.159, e, ainda, o prédio comercial de número 1.125.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986