Artigo 4º do Decreto nº 92.765 de 9 de Junho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.