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Artigo 5º do Decreto nº 92.765 de 9 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.