Decreto nº 92.756 de 5 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a promover a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado nos termos do Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986