Decreto nº 92.756 de 5 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a promover a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado nos termos do Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986