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Artigo 2º do Decreto nº 92.756 de 5 de Junho de 1986

Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.756 /1986