Artigo 2º do Decreto nº 92.756 de 5 de Junho de 1986
Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.