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Artigo 1º do Decreto nº 92.756 de 5 de Junho de 1986

Dispõe sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a promover a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado nos termos do Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968.

Art. 1º do Decreto 92.756 /1986