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    3. Decreto 92.746 de 4 de Junho de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.746 de 4 de Junho de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 42, de 14 de junho de 1983, o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, celebrado, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, em Brasília, a 30 de junho de 1978; Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em 8 de abril de 1986, na forma de seu artigo X, DECRETA:

    Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    O Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no DOU 5.6.1986