Artigo 1º do Decreto nº 92.746 de 4 de Junho de 1986
Promulga o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica entre a República Federal do Brasil e a Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.