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Artigo 1º do Decreto nº 92.746 de 4 de Junho de 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica entre a República Federal do Brasil e a Líbia.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 92.746 /1986