Artigo 2º do Decreto nº 92.746 de 4 de Junho de 1986
Promulga o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica entre a República Federal do Brasil e a Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.