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Artigo 2º do Decreto nº 92.746 de 4 de Junho de 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica entre a República Federal do Brasil e a Líbia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.746 /1986