Decreto nº 92.739 de 3 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986