Artigo 1º do Decreto nº 92.739 de 3 de Junho de 1986
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985 .