Artigo 2º do Decreto nº 92.739 de 3 de Junho de 1986
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.