Decreto nº 92.738 de 3 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985 , alterado pelo Decreto nº 91.997, de 28 de novembro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Gileno Fernandes Marcelino

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986