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Artigo 1º do Decreto nº 92.738 de 3 de Junho de 1986

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985 , alterado pelo Decreto nº 91.997, de 28 de novembro de 1985.

Art. 1º do Decreto 92.738 /1986