Artigo 3º do Decreto nº 92.738 de 3 de Junho de 1986
Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.