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Artigo 1º do Decreto nº 92.722 de 29 de Maio de 1986

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 1º

O inciso V, do art. 36, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: (...) V - Registrar, vistoriar, emplacar e licenciar veículos". (...)

Art. 1º do Decreto 92.722 /1986