Decreto nº 92.722 de 29 de Maio de 1986
Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
O inciso V, do art. 36, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: (...) V - Registrar, vistoriar, emplacar e licenciar veículos". (...)
Fica revogado o inciso VI, do art. 37, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, mencionado no art. 1º deste Decreto.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1986