Decreto nº 92.722 de 29 de Maio de 1986

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O inciso V, do art. 36, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: (...) V - Registrar, vistoriar, emplacar e licenciar veículos". (...)

Art. 2º

Fica revogado o inciso VI, do art. 37, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1986