Decreto nº 92.719 de 29 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do estação transformadora de distribuição Parisi da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra ''f'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003568/85-82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.504,71m² (sete mil, quinhentos e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parisi, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.227, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003568/85-82, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na linha de limite sul da faixa de domínio da rodovia SP-55, distante 217,00 metros do prolongamento da linha leste de uma tubulação subterrânea de um córrego, no acesso à propriedade da Terracon, medidos pela linha de limite da faixa de domínio; segue com o rumo SE 05º55'42", na distância de 87,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 64º38'42", na distância de 73,57 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 25º21'18", na distância de 85,95 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º38'42", pela linha de limite sul da faixa de domínio da rodovia SP-55, na distância de 26,75 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 66º21'12", ainda pela linha da faixa de domínio, na distância de 30,18 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 67º56'12", também pela linha da faixa de domínio, na distância de 30,16 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NE 69º36'30", continuando na linha da faixa de domínio, na distância de 15,44 metros, até o ponto A, início desta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986