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Artigo 2º do Decreto nº 92.719 de 29 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do estação transformadora de distribuição Parisi da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.227, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003568/85-82, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na linha de limite sul da faixa de domínio da rodovia SP-55, distante 217,00 metros do prolongamento da linha leste de uma tubulação subterrânea de um córrego, no acesso à propriedade da Terracon, medidos pela linha de limite da faixa de domínio; segue com o rumo SE 05º55'42", na distância de 87,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 64º38'42", na distância de 73,57 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 25º21'18", na distância de 85,95 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º38'42", pela linha de limite sul da faixa de domínio da rodovia SP-55, na distância de 26,75 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 66º21'12", ainda pela linha da faixa de domínio, na distância de 30,18 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 67º56'12", também pela linha da faixa de domínio, na distância de 30,16 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NE 69º36'30", continuando na linha da faixa de domínio, na distância de 15,44 metros, até o ponto A, início desta descrição.