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Artigo 1º do Decreto nº 92.719 de 29 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do estação transformadora de distribuição Parisi da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.504,71m² (sete mil, quinhentos e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parisi, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.719 /1986