Decreto nº 92.717 de 29 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de subdistribuição América de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003427/85-51, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 994,00m² (novecentos e noventa e quatro metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de subdistribuição América, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.405, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº 27100.003427/85-.51, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início em um ponto localizado no alinhamento leste da rua Haddock Lobo, distante 44,80 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento norte da rua Estados Unidos; segue em direção nordeste, pelo alinhamento leste da rua Haddock Lobo, na distância de 23,90 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, na distância de 43,24 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, na distância de 15,20 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, na distância de.7,35 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância de 42,80 metros, até atingir o ponto de início desta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986