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Artigo 2º do Decreto nº 92.717 de 29 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de subdistribuição América de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.405, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº 27100.003427/85-.51, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 92.717 /1986