Decreto nº 92.705 de 21 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam Manuel Cuns Rodrigues e sua mulher Regina Blanco Rodrigues ; Juan Baña Rial e sua mulher Consuelo Tuñas Quintans e José Cuns Rodrigues , todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nºs 1323 e 1335, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-007973, de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.1986