Decreto nº 92.705 de 21 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Ficam Manuel Cuns Rodrigues e sua mulher Regina Blanco Rodrigues ; Juan Baña Rial e sua mulher Consuelo Tuñas Quintans e José Cuns Rodrigues , todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nºs 1323 e 1335, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-007973, de 1984.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.1986