Artigo 2º do Decreto nº 92.705 de 21 de Maio de 1986
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.