Decreto nº 92.699 de 21 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola das Faculdades Canoenses, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.003128/83-4 do Ministério da Educação, DECRETA.

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pelas Faculdades Canoenses, mantidas pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo ", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.1986