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Artigo 1º do Decreto nº 92.699 de 21 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola das Faculdades Canoenses, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pelas Faculdades Canoenses, mantidas pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo ", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 92.699 /1986