Artigo 1º do Decreto nº 92.699 de 21 de Maio de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola das Faculdades Canoenses, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser ministrado pelas Faculdades Canoenses, mantidas pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo ", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.