Artigo 2º do Decreto nº 92.699 de 21 de Maio de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola das Faculdades Canoenses, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.