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Artigo 2º do Decreto nº 92.699 de 21 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola das Faculdades Canoenses, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.699 /1986