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Decreto nº 9.269 de 24 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que d ispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2 º da Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Na hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 1º Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:

I

correção de erros materiais;

II

ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;

III

ajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º ; e

IV

remanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto. (...) § 3º Na hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA José Mendonça Bezerra Filho Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2018