Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.269 de 24 de Janeiro de 2018
Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que d ispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2 º da Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Na hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 1º Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:
I
correção de erros materiais;
II
ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;
III
ajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º ; e
IV
remanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto. (...) § 3º Na hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente." (NR)