Artigo 2º do Decreto nº 9.269 de 24 de Janeiro de 2018
Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que d ispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2 º da Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.