Decreto nº 92.646 de 13 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho DeIiberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia /SUDAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a que se refere o Decreto nº 91.823, de 22 de outubro de 1985, um Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º

A Representação da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional competirá ao Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho ou a Representante por ele especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho Deliberativo da SUDAM.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986