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Artigo 1º do Decreto nº 92.646 de 13 de Maio de 1986

Altera a composição do Conselho DeIiberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia /SUDAM.

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Art. 1º

Fica incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a que se refere o Decreto nº 91.823, de 22 de outubro de 1985, um Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 92.646 /1986