Artigo 2º do Decreto nº 92.646 de 13 de Maio de 1986
Altera a composição do Conselho DeIiberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia /SUDAM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Representação da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional competirá ao Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho ou a Representante por ele especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho Deliberativo da SUDAM.