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Artigo 2º do Decreto nº 92.646 de 13 de Maio de 1986

Altera a composição do Conselho DeIiberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia /SUDAM.

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Art. 2º

A Representação da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional competirá ao Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho ou a Representante por ele especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho Deliberativo da SUDAM.

Art. 2º do Decreto 92.646 /1986