Decreto nº 92.640 de 12 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O item VI do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, na redação dada pelo Decreto nº 87.445, de 03 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ)."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.5.1986