Decreto nº 92.639 de 12 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 79.968, de 14 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 79.968, de 14 de julho de 1977, que cria a Estação Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.5.1986