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    3. Decreto 92.638 de 12 de Maio de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.638 de 12 de Maio de 1986

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica acrescido ao art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979 , o seguinte § 1º, passando o Parágrafo único a § 2º. "Art. 17(...)

    § 1º

    A direção, execução, controle e acompanhamento dos cursos, exclusivamente, destinados ao Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), será feito Pelo Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais (CApCFN), observada a orientação normativa da Diretoria de Ensino da Marinha, sem Prejuízo da subordinação prevista na estrutura da Marinha.

    § 2º

    Os cursos de Altos Estudos Militares, em razão da inter-relação de suas disciplinas com a disseminação e fixação da Doutrina Naval, Poderão ser, a critério do Ministro da Marinha, diretamente supervisionados pelo Estado-Maior da Armada."

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1986