Artigo 2º do Decreto nº 92.638 de 12 de Maio de 1986
Acrescenta 1º ao art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.