Decreto nº 92.635 de 6 de Maio de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 23000.001100/86-57, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 6 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e Matemática, a ser ministrado em Alagoinhas, pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.5.1986