Artigo 1º do Decreto nº 92.635 de 6 de Maio de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e Matemática, a ser ministrado em Alagoinhas, pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.