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Artigo 1º do Decreto nº 92.635 de 6 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e Matemática, a ser ministrado em Alagoinhas, pela Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.635 /1986