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Artigo 2º do Decreto nº 92.635 de 6 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.635 /1986