Artigo 2º do Decreto nº 92.635 de 6 de Maio de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.